"O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou à Prefeitura de São Paulo matricular crianças menores de cinco anos em creches próximas de onde moram ou de onde seus pais trabalham. Segundo o STF, a decisão do ministro Celso de Mello foi tomada com base nos artigos 208 da Constituição Federal e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam do dever do Estado com a educação."
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