"É uma associação suprapartidária destinada a aprimorar a legislação referente a um tema específico. As frentes podem utilizar o espaço físico da Câmara, desde que suas atividades não interfiram no andamento dos outros trabalhos da Casa, não impliquem contratação de pessoal nem fornecimento de passagens aéreas. As frentes parlamentares estão regulamentadas pelo ato 69/05, da Mesa Diretora. Em tese, deveriam conter 1/3 dos integrantes do Legislativo, mas na prática esse piso não é exigido."
Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/194588-FRENTE-PARLAMENTAR-DA-PRIMEIRA-INFANCIA-SERA-LANCADA-AMANHA.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário